My absolute favorite theory is that Dumbledore is literally Death from The Tale of the Three Brothers, and the math behind it aligns so perfectly it’s practically text canon.
Voldemort is the first brother who died for pure power, Snape is the second brother who died for a lost love he could never recover, and Harry is the third brother who greeted Death as an old friend.
Dumbledore is the only character who physically held all three Deathly Hallows at various points in history, and he is the exact person waiting to greet Harry at King's Cross station after he gets hit by the killing curse.
Descobri com esse post que o brasileiro tem uma aversão completamente irracional com comida congelada.
Ou as pessoas não sabem congelar, ou elas requentam tudo cagado no microondas, não é possível.
A maior reclamação é que fica aguado.
Segue uma thread sobre o freezermaxxing:
The viewing stand had already begun to fill…
Smallfolk were drifting toward the field as well…
So many come to see me die, thought Dunk bitterly…
Then a begging brother in a tattered brown robe said a blessing on his sword, and a maid kissed his cheek. They are for me.
“Why?” he asked Pate. “What am I to them?”
“A knight who remembered his vows,” the smith said.
É impossível ler o livro do Menino Maluquinho para um filho e não se emocionar ao chegar nas últimas páginas. Ziraldo foi genial nessa!
(Ah, tempo, seu miserável!)
"O menino maluquinho pegava todas as bolas! Mas teve uma que ele não pôde pegar, não deu para ele segurar. O menino maluquinho não conseguiu segurar o tempo. E aí o tempo passou. E, como todo mundo, o menino maluquinho cresceu. Cresceu e virou um cara legal. Aliás, virou o cara mais legal do mundo. Mas, um cara legal, mesmo.
E foi aí que todo mundo descobriu que ele não tinha sido um menino maluquinho.
Ele tinha sido um menino feliz."
Não ironicamente?
O Sport Club Corinthians Paulista foi o time brasileiro responsável pelas duas FOTOS MAIS ESPETACULARES de 2025.
A famosa aura.
Nenhuma foto superou essas duas.
This is one of the greatest lines by Tolkien. Filled with profound wisdom and reality:
“Yet it is not our part to master all the tides of the world, but to do what is in us for the succour of those years wherein we are set, uprooting the evil in the fields that we know, so that those who live after may have clean earth to till. What weather they shall have is not ours to rule.”
✒️ Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros
STJ, Processo sigiloso, Quarta Turma, DJEN 23/10/2025
“I want to be a comfort to my friends in
tragedy. And I want to be able to celebrate with them in triumph. And for all the times in between, I just want to be able to look them in the eye.”
26 years ago today ‘The Crackpots and These Women’ aired on TV.
🔖 Desde que observados os parâmetros jurídicos e técnicos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, a lei pode determinar cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
STF, ADI 7.265/DF, Plenário
Relembre a ADI 7265 do STF em que foram fixados critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18/09/2025, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sigam todos os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal:
– o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
– o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
– não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
– o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
– o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator salientou que os critérios definidos no julgamento se basearam nas teses de repercussão geral fixadas pelo STF (Temas 6 e 1.234), que tratam do fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS. As adaptações visaram assegurar a coerência entre os sistemas público e privado e evitar que as operadoras tenham obrigações maiores do que as do Estado e não respaldadas por evidências científicas robustas.
Direto do STF
Repercussão geral julgada.
1) A imunidade material parlamentar configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.
2) Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
RE 632115/CE
📍A existência de outra ação penal em andamento é fundamento idôneo para a recusa do acordo de não persecução penal
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2562378/MA, Quinta Turma