@xxxtlpm@stktipster Óbvio que não vai acabar. O ponto é criar barreiras que dificultem o acesso. Nem todo mundo vai abrir o YouTube pra aprender a usar VPN; muita gente sequer sabe o que é isso. Pode até ser uma medida eleitoreira, mas, nesse caso, antes tarde do que nunca.
Bom.
Seria verdade se as montadoras pagassem as alíquotas cheias.
Dependendo do estado, 90% de crédito presumido de ICMS.
Dependendo do estado, ressarcimento de PIS/COFINS.
Entendeu pq a reforma é importante?
Dizem pra vc que pagam x, mas pagam y. 🤷🏻♀️
@CarlosBolsonaro Permanecer sozinho é um problema? Transfere ele pra Papuda que resolve, preferencialmente em cela mais cheia, aí tem gente pra conversar.
Eu cheguei a ler, e o que me parece é o seguinte:
Quando o despacho afirma "A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal (...)", entendo que isso não significa dizer que os médicos da PF não estejam subordinados ao CFM enquanto médicos. O ponto é outro. O CFM tem competência correicional aos médicos, mas não à (instituição) PF.
O código de ética do CFM prevê que a sindicância é instaurada contendo "relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a identificação do médico denunciado e a indicação das provas". Ou seja, me parece que a atuação do CFM se deslocou do plano ético-profissional para o plano administrativo-institucional, do qual não tem competência correicional.
Sobre o segundo ponto do despacho ("ignorância dos fatos"): a nota do CFM cita crise agudas, queda, histórico cirúrgico complexo e comorbidades, mas não descreve nenhuma omissão, negligência ou imprudência médica. O texto apenas afirma que, diante do histórico clínico complexo de um paciente idoso, é necessário monitoramento contínuo e assistência (que, por sinal, já estava sendo feita desde nov/25). Entendo que a nulidade foi aplicada devido a:
- não houve imputação ética individual
- não houve divergência técnica concreta apontada
Você enxerga diferente? Fico aberto ao debate.
O que não dá para entender é a instauração de sindicância sem qualquer individualização de conduta médica.
A própria equipe médica apresentou laudo compatível com o Código de Ética Médica: sem omissão, negligência ou imperícia.
Sem apontar qual médico, qual ato e qual infração ética, entendo que não há objeto jurídico para sindicância (e acredito que é isso que o ministro decidiu, não um juízo técnico sobre medicina).
https://t.co/PrxCT9wGm7
O que é coerente...
Em nov/25 já havia sido permitido uma equipe médica em tempo integral para o Bolsonaro e, inclusive, de visitas da equipe médica sem aviso prévio.
O ponto é: por que caralhos estão instaurando sindicância, sendo que, segundo eles mesmo, "a autonomia do médico assistente deve ser soberana" (entenda: inicialmente, o laudo foi gerado pela própria equipe médica da PF)?
🎁 Quer ganhar um "Pacote dos 25 anos" em #DOFUS? Vamos sortear dois!
🎫 Para participar, basta seguir @DOFUS_PTBR e retweetar este post.
📅 Sorteio no dia 7 de janeiro. Boa sorte a todos! ���