Segundo a Resolução STF nº 788/2022 e o artigo 13, inciso VIII, combinado com o artigo 21 do RISTF, o trâmite formal de qualquer medida de urgência durante plantão ou finais de semana segue o fluxo regulamentar estabelecido pela Corte.
Inicialmente ocorre o peticionamento no sistema eletrônico do STF, momento em que a parte protocola a petição, a exemplo da peça ajuizada pela Coligação.
Na sequência dá-se a entrada na Secretaria Judiciária, órgão responsável por receber, autuar o processo e verificar o preenchimento dos requisitos formais do plantão.
Por fim realiza-se o encaminhamento à Presidência do STF. Quando uma petição é ajuizada em regime de plantão no final de semana sem relator sorteado prévio para a Reclamação, a Secretaria tem o dever normativo de registrar e concluir os autos ao Ministro Presidente ou ao Vice-Presidente de plantão, cabendo a este apreciar a liminar urgente ou deliberar sobre a distribuição. A própria petição da coligação formulou o pedido no cabeçalho expressamente ao "Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal" e reiterou a apreciação imediata pelo Ministro Presidente em regime de plantão nos itens 6 e 7-a da peça.
Aparentemente, a secretaria judiciária do STF ignorou abertamente as travas de distribuição da Resolução STF nº 921/2026. Em vez de passar pela triagem da Presidência e respeitar a prevenção do relator da ADPF 1.013, o processo foi direcionado a Zanin — ex-advogado de Lula —, que permitiu o pleito aberto com parciais ao vivo.
Decisão errada. Não se ganha eleição no grito. Democracia supõe segurança jurídica. Resultado eleitoral não pode ser aleatório, dependendo de quais sessões estão ou não abertas.
Nós estamos vendo um golpe em curso.
O PT entrar com uma ação no STF faltando minutos para a eleição acabar, o processo magicamente cai nas mãos do ex-advogado do Lula, e ele em pleno domingo despacha numa agilidade nunca antes vista no serviço público favorecendo seu ex-chefe.
GOLPE!