Ficou pronta na madrugada dessa sexta/sábado a repintura do muro do nosso Rei Dinamite! 👑💢 Me arrisco dizer que ainda melhor que a original!!
Deixo aqui meus parabéns a galera que madrugou para fazer e eternizar esse trabalho incrível.
@C_Augusto12345@vascoconnect1 Esta correto. O socio vai pagar 50% e o acompanhante 100% do Ingresso. Porém, só e possível comprar para o acompanhante se o titular tiver comprado ingresso e os 2 tem q ser no mesmo setor. Então, se o titular comprar social, o outro tb tem q ser social.
@naosoujornal Pelo texto resposta, não altera, continua na primeira onda. O que acontece que mais pessoas subiram para primeira onda (4 e 5 🌟) então, na prática, afeta o estatutario que passará a dividir a 1 onda com mais pessoas. Isso foi o que eu entendi.
@Bruno_1898 Quem é estatutario a muito tempo (eu sou a mais de 10 anos) na prática me parece que sofreu downgrade, passou a dividir a primeira onda com quem era 4 e 5 estrelas, além do Dinamite.
A Lei do Superendividamento (14.181/2021) é uma das melhores leis de proteção ao consumidor dos últimos anos. Ela criou um processo de repactuação de dívidas, limitou cobranças abusivas, protegeu o mínimo existencial e reconheceu expressamente que crédito predatório é ilícito.
Só que tem um GRANDE problema: Os juízes simplesmente não a aplicam.
Não é exagero. Na prática cotidiana do foro, a lei virou enfeite. Consumidor endividado até o pescoço com juros de 10% ao mês? “Autonomia da vontade.” Banco que emprestou sabendo que a pessoa não tinha como pagar? “Risco do negócio.” Cláusula que compromete 80% da renda? “Pacta sunt servanda.”
A lei diz o contrário de tudo isso — e está lá, escrita, promulgada, em vigor.
O problema é que superendividamento é tema de pobre. Não tem repercussão geral, não tem congresso patrocinado por banco discutindo isso, não tem desembargador palestrando sobre crédito responsável.
Tem só o aposentado com R$ 300 sobrando por mês depois de todas as parcelas consignadas.
E esse cara não aparece no noticiário jurídico.