O jurídico informa que sua cliente incorreu em manifesta incapacidade de formular pedido de namoro de maneira direta, optando por disfarçar suas intenções afetivas sob a forma de uma suposta relação trabalhista. A proposta de coabitação veio, portanto, travestida de vínculo empregatício, porque assumir que está apaixonada e pedir a mulher em namoro, aparentemente, exigiria uma coragem que a ré não possui.