@filipecbranco Já faz alguns anos que uso um processo de audição onde explicamos desde o início a importância de se ter habilidade musical para servir no ministério, bem como uma caminhada fiel com Cristo. O processo é técnico mas também um momento de acolhimento e aconselhamento.
@kaiena123@patrickeyyyy@secomvc@silviolual O ponto kaiena é que está tudo na subjetividade, passível da interpretação de quem quer que seja. Não há indicação de preconceito, há indicação de recusa. Pode ser por crença religiosa, por valores morais… quem dirá que é preconceito? Daqui a pouco se vc discorda vira ++
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Ok, esta foi a melhor notícia sobre tudo isso. Espero que, na prática vc tenha razão. De todo modo, foi o primeiro passo para um Decreto. Obrigado por manter o Diálogo cordial @patrickeyyyy. Paz!
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Então as entidades não são obrigadas a seguir o que a resolução orienta, apesar do uso do verbo “dever” em várias destas orientações, o que implica obrigação? É isso que você afirma?
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Então as entidades não são obrigadas a seguir o que a resolução orienta, apesar do uso do verbo “dever” em várias destas orientações, o que implica obrigação? É isso que você afirma?
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Veja o Decreto 11.471 de 6/04/2023 que instituiu o Conselho em questão:
“Parágrafo único. O CLNGBTQIA+, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa…”
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Veja o Decreto 11.471 de 6/04/2023 que instituiu o Conselho em questão:
“Parágrafo único. O CLNGBTQIA+, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa…”
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Mandei aí em outro tweet. Foi publicado no DOU edição 192, seção 1, página 228. O órgão do governo responsável é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQI+
@patrickeyyyy@secomvc@silviolual Estar sujeito a denúncia já implica uma obrigação. Se não sou obrigado e escolho não fazer, por que seria denunciado? É uma cláusula de opressão. Via de regra, na lei, não existe obrigação para denunciar delitos ou crimes por exemplo, mas continuam passíveis de pena caso sejam++