🚨 Funcionárias de Viih Tube e Eliezer se pronunciam sobre o reality:
“Indignadas porque o pobre ele não pode ter nada, ele não pode ter oportunidade de ter nada, que vem da opinião onde não foi chamado, não foi chamado, entendeu? A gente trabalha feliz aqui, a gente ama o que a gente faz, a gente ama os nossos patrões. Por favor, não atrapalha, não. E vocês, em vez de ajudar, torcer, ajudar a gente, a classe, né? Pobre. Vocês estão querendo excluir o nosso reality, gente?“
É impressionante como tem um pessoal que não melhora e não muda o parâmetro… não importa se estou usando Hering ou Chanel, arrumada, desarrumada, se o uniforme do local e preto ou azul e eu estou de rosa, SEMPRE tem um/a caquético/a p me confundir c um funcionário local
Até achar ruim uma charge debochando do falecimento virou "vitimismo" e um plano maligno para "tentar de desviar o debate público". Só rindo mesmo.
Que fase. Essa rede aqui não tem mais jeito.
@togfireheart Vc não precisa ser PJ de Júri, o MP tem atribuições para todos os perfis.
O que precisamos é gente que goste de trabalhar e, principalmente, que tenha a intenção verdadeira de construir uma sociedade melhor e mais justa.
O caso Narbondo
No próximo dia 15 de abril de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça será palco de um julgamento raro.
O caso de Pedro Antônio Mato Narbondo podia ser apenas mais um pedido de reconhecimento de sentença penal estrangeira.
Contudo, meio século depois dos fatos, os 15 ministros mais antigos do STJ terão diante de si um pedaço da Operação Condor.
Em dezembro, o Brasil foi sentenciado pela Corte IDH @CorteDirHumanos pela tortura e morte de Eduardo Collen Leite, o “Bacuri”, ocorrida em 1970, durante a ditadura brasileira (caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil).
Agora, outro caso desse período sombrio entra em pauta.
Trata-se da HDE 8001. A sentença a ser homologada no Brasil é italiana. Os fatos se deram em território argentino. O condenado, uruguaio, é também brasileiro nato. Tais circunstâncias criam um mosaico jurisdicional.
Em 8 e 9 de junho de 1976, quatro cidadãos italianos (Gerardo Gatti, Maria Emilia Islas de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernandez e Juan Pablo Recagno Ibarburu) foram sequestrados, torturados e mortos em um centro clandestino da repressão em Buenos Aires.
O pano de fundo foi a engrenagem transnacional de persecução que uniu regimes autoritários do Cone Sul e ganhou o nome de Operação Condor, um mecanismo de cooperação internacional militar.
Pedro Antônio Mato Narbondo foi uma das peças desse tabuleiro sinistro e sangrento.
A Argentina não o processou. O Brasil ignorou a causa. Décadas depois, a Itália julgou e condenou Narbondo a prisão perpétua.
Agora, busca-se no Brasil o reconhecimento dessa sentença, para que produza efeitos aqui.
Não é uma extradição, incabível porque o sentenciado é também brasileiro nato. É uma transferência de execução penal, conforme a Lei de Migração.
O caso Narbondo coloca em tensão vários princípios:
a) a soberania penal brasileira
b) a vedação da extradição de brasileiro nato
c) a imprescritibilidade (ou não) de crimes contra a humanidade, afinal se trata de crimes de jus cogens
d) a compatibilidade da pena de prisão perpétua com a legislação brasileira.
A Itália, pela justiça de Milão, julgou o caso com base na nacionalidade das vítimas.
O Brasil foi chamado a reconhecer sua jurisdição ampliada, para execução da pena como um resultado do “aut dedere”. Não o julgamos, mas podemos reconhecer a pena aplicada a ele.
Narbondo tem 85 anos. Os fatos têm 50. As vítimas já não estão mais na memória, salvo nos pensamentos de seus familiares.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem insistido que graves violações de direitos humanos não podem ser soterradas por leis de anistia, por prescrição ou ainda por conveniência política.
A comparação com o caso Robinho é inevitável. Ali se discutia a execução de uma pena estrangeira, também italiana, por crime comum, numa lógica cooperativa mais consolidada.
Aqui temos um crime de direito internacional, submetido a uma jurisdição extraterritorial estrangeira pelo princípio da nacionalidade passiva (das vítimas). Entramos em campo porque o réu é nosso nacional.
O STJ decidirá sobre o estatuto jurídico dos crimes da Operação Condor no Brasil e sobre o papel do Judiciário na reconstrução da memória histórica desse grave período.
Está em jogo uma visão de Direito Penal brasileiro do século XXI, inspirada pela principiologia häberliana do artigo 4º da Constituição, que não se amarra mais, como uma âncora, às categorias soberanistas do século XIX.
Este é um julgamentos importante para três países e um julgamento de dimensão histórica.
Certos crimes não pertencem ao passado. Pertencem à consciência ética da humanidade.
É por isso esperamos que o tempo não absolva Narbondo e que o STJ revigore a memória das vítimas.
A pessoa que me faz uma pergunta dessa recebe a melhor resposta que alguém pode ter o prazer de dar:
“Na verdade, eu escolhi ser Promotora justamente enquanto era Juíza.”
😊
Pessoal a gente precisa esquecer as nossas diferenças e trabalhar juntos por uma causa realmente importante:
Fazer as pessoas voltarem a sentir vergonha de serem burras. É meio urgente isso.
Qual foi a frase/declaração de amor mais incrível que você leu?
Eu acho essa insuperável:
“À minha mãe, Maria da Conceição Figueiredo Souza que, por ter gostado muito de mim, me deu confiança pra viver, me deu segurança pra me exibir.
Não tive medo de ser ridículo, não
tenho medo de morrer.
Porque fui amado”.
Henrique de Souza Filho (Henfil), cartunista e escritor
Essa declaração me arranca lágrimas