Direto do STF
Com a improcedência da ADI 5941, o STF considera válidas medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte, “desde que não afetem direitos fundamentais”.
E o problema continua…
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Não há, propriamente, cumulação de pedidos, nem tampouco haveria, tecnicamente, concomitância de ritos, ou procedimentos, mas, sim, a utilização sucessiva (ou simultânea) de técnicas ou meios de execução para a satisfação de um só pedido (=direito): o crédito alimentar.