É só o advogado do Bruno Henrique acionar o artigo 26 do CPB que tá tudo resolvido.
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Tinha um maluco arrumando treta no show e o cantor Leonardo simplesmente falou pra um grandão na plateia descer a porrada nele para o show poder prosseguir kkk