[Prova: CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo]
Haverá prioridade na realização do exame de corpo de delito em qualquer crime cometido contra mulheres.
Como a FGV pode cobrar o assunto:
A autoridade policial recebeu notícia-crime relatando que João e Marina teriam praticado estelionato em prejuízo da empresa Beta. No dia seguinte aos fatos, sem perseguição, sem situação de flagrância, policiais civis abordaram os suspeitos e efetuaram suas prisões em flagrante. Durante a diligência, foram apreendidos os celulares de ambos.
Na delegacia, João e Marina forneceram voluntariamente as senhas dos aparelhos e autorizaram o acesso aos seus conteúdos. Além disso, prestaram interrogatório na presença de defensor. Posteriormente, o juízo competente homologou a apreensão dos aparelhos e autorizou a análise dos dados neles contidos.
A defesa impetrou habeas corpus sustentando a ilegalidade da prisão em flagrante e a consequente nulidade das provas produzidas após a captura.
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. 👇
[Prova: INSTITUTO AOCP - 2026 - SEJUSP-MG - Policial Penal]
A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
leio juris de seg - sexta, cada dia focado para algo (info stf, info stj, RG, repetitivos, etc)
à medida q leio, anoto no notion tese + principais argumentos para facilitar minha revisão
no fim de semana, utilizo esse material para fazer questões com a NLM e revisar o que li
✅ Os negócios jurídicos se distinguem dos atos jurídicos em sentido estrito porque, nos primeiros, a vontade do agente assume relevância na conformação dos efeitos admitidos pela ordem jurídica, ao passo que, nos segundos, a vontade participa da prática do ato sem desempenhar função equivalente na modelagem de seus efeitos
Inaz do Pará, 2026
Órgãos de segurança pública podem exercer atividades administrativas específicas e divisíveis (uti singuli), hipótese em que a lei pode instituir a cobrança de taxas.
STF. Plenário. ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques Ministro Nunes Marques, julgado em 30/06/2025 (Info 1184).
É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
STF. Plenário. ADI 7.448/AL (Info 1203).