PL 1786/2022
Art. 1º - A gordofobia é definida como a discriminação direta ou indireta contra uma pessoa em razão de seu peso.
Art. 2º - Qualquer ato de gordofobia é considerado crime, passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
BOA TARDE!!!
pensando aqui que o liam disse que o album dele vai ser sobre tudo que ele passou esses últimos anos, e nós sabemos que foram anos bem turbulentos pra ele, então... 🥲🥲