Graduado em Filosofia e Direito, especialista em Constitucional, Penal, Processual Penal, Digital e Licitações. Apaixonado por conhecimento e gestão. ⚖️📚
Enquanto isso no STF, debate sobre “crime contra a honra de servidor publico”.
André Mendonça: Se o cidadão não puder chamar o político de ladrão….
Flavio Dino: E ministro do Supremo pode?
Mendonça: Eu não sou distinto dos demais. Vai responder na mesma pena que qualquer cidadão tem o direito de ser ressarcido na sua honra.
Apenas complementando a fala do Dr. Deltan Dallagnol
Esse ato, praticado sob o manto do processo judicial, viola frontalmente os seguintes dispositivos e normas:
1. Constituição Federal do Brasil
- Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana;
- Art. 5º, III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- Art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal, com respeito às garantias do contraditório e ampla defesa, em condições adequadas.
2. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
- Art. 15 – Praticar ou determinar medida de privação de liberdade sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
3. Código de Ética Médica (CFM – Resolução nº 2.217/2018)
- Princípio Fundamental VII: “O médico exercerá sua profissão com autonomia,não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, exceto em caso de urgência ou emergência, e respeitando o direito do paciente”.
- Art. 23: “É vedado ao médico permitir ou facilitar a presença de pessoas estranhas ao ato médico, ou que possam comprometer o paciente,em especial quando em ambiente de recuperação crítica, salvo por autorização expressa e consciente do mesmo.”
4. Direito Internacional dos Direitos Humanos
- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ONU), art. 7: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
- Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 5: “Toda pessoa tem direito que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.”
Código de Processo Penal (CPP)
Art. 370, § 1º: Proíbe a citação de réus em estado grave sem observar suas condições de saúde.
Código Civil Brasileiro
Art. 12: Garante a inviolabilidade da integridade física da pessoa, protegendo-a de atos que possam prejudicar sua saúde.
Lei de Execuções Penais
Art. 40, § 1º: Determina que pessoas presas e enfermas devem ser tratadas em condições adequadas à sua saúde.
Lei de Abuso de Autoridade
Art. 9º: Proíbe medidas coercitivas que prejudiquem a saúde do indivíduo, como intimações em estado grave.
Lei de Biossegurança
Art. 3º, § 1º: Protege a integridade física em contextos de risco, incluindo o cuidado adequado em tratamentos médicos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art. 3º: Garante o direito à vida, liberdade e segurança pessoal, incluindo a proteção da saúde.
Convenção sobre Direitos Humanos (Conselho da Europa)
Art. 4: Proíbe a violação da dignidade humana e exige respeito à integridade física do paciente em contextos médicos.
Finalmente, ao expor um paciente em estado crítico a uma situação de estresse institucional e coação judicial dentro de uma UTI, o Estado brasileiro — por ação direta do Poder Judiciário — ultrapassou os limites da legalidade, incorreu em possível crime de abuso de autoridade e comprometeu a integridade física e emocional de um cidadão já clinicamente fragilizado, conforme atestam os boletins médicos diários.
@guitodeschini Meu Deus... imagine essa realidade com quem tem menos que você. Triste isso. Sempre me perguntam se quero parcelar, mas nunca tinha pensado por este lado. Obrigado, Guilherme.
@dd7365@grok@VEJA Liberdade de expressão vale só pra ele?
Se houve constrangimento ou abuso, pode ter violado o Art. 146 do Código Penal: constranger alguém a fazer ou não fazer algo legalmente permitido.
Democracia não é mão única.
@dd7365@grok@VEJA Vi teu perfil. Medíocre e sem qualquer tipo de informação sobre sua formação. Deve ser porque tem vergonha ou que não se considera digno de exibir. Saúde! Cuide dos cachorrinho e os tire da rua mesmo. Ação nobre que um dia também já fiz.
@dd7365@grok@VEJA Interpretar é algo inerente a homens ou máquinas? Acho que tu nunca nem se fez essa pergunta, não é? Vou visitar teu perfil pra saber quem tu és.
@dd7365@grok@VEJA Discutir com ignorante é o mesmo que comprar briga com alguém que não tem entendimento do que seja realidade.
Sou formado sim, você não deve ter nenhuma, pelo que vejo. As questões foram suscitadas à IA pelo fato de que ela produz uma interpretação passível de erro.