COM VOZ AVELUDADA, SRA HAILEY BIEBER!.
Rhode criou um problema incomum na Sephora:
“Qualquer coisa que a Hailey lança, ela aniquila a concorrência, [...] está canibalizando outros fornecedores, ela lança uma nova subcategoria e completamente esmaga todo mundo”.
A public servant in Brazil has been sentenced to 1 year in prison for "criminal transphobia" after misgendering a student at the university he works at.
Luís Barros was convicted of "social racism" for telling Odara Moraes that he was "not a woman."
https://t.co/lFSSPNSl4P
A entrada de homens em espaços exclusivos para mulheres pode representar uma ameaça à privacidade e à segurança. Quem está nesses locais não tem como saber as intenções de quem entra. O desconforto e o medo de uma mulher diante da presença de alguém fisicamente masculino nesse espaço são legítimos e devem ser respeitados.
Minta a meu respeito ou seja condenado.
O caso do servidor da UFPB.
Adripaulo Barros, servidor da UFPB há mais de 40 anos, foi condenado a um ano de reclusão por “transfobia” depois de um episódio envolvendo o uso do banheiro feminino da Universidade.
Adripaulo ainda perdeu o cargo administrativo que exercia havia 13 anos.
O MPF recorreu buscando aumentar a punição.
De acordo com o MPF : "análise de conteúdo gravado em unidade de pen drive, elaborado por perito oficial da Polícia Civil, que transcreve com clareza as ofensas proferidas pelos réus, de natureza claramente racista e discriminatória, mídia original (pen drive) contendo os registros das falas ofensivas".
Ao ler isso, você pode se perguntar: que ofensas racistas e discriminatórias Adripaulo e a funcionária da limpeza fizeram?
Vejam só:
• I-2 (vítima): "Eu sou uma pessoa trans."
• I-3 (Luis Adripaulo): "Mas mulher você não é."
• I-2 (vítima): "Sou uma mulher."
• I-3 (Luis Adripaulo): "Não, você é trans."
• I-2 (vítima): "Você tá sendo transfóbico, você vai ser processado por isso, tá gravado, tá gravado."
• I-3 (Luis Adripaulo): "Você é uma trans, mulher você não é."
No trecho da denúncia do MPF: "Tais transcrições, juntamente com a informação de que (nome da faxineira) havia interpelado a vítima no banheiro feminino chamando-a de "moço", e a confirmação de que Luis Adripaulo (I-3) exigiu que a vítima comprovasse documentalmente sua condição de mulher, constituem elementos probatórios inequívocos dos atos de injúria qualificada e discriminação."
De acordo com o MPF portanto, qualquer homem pode entrar no banheiro feminino, basta dizer que
é mulher.
Exigir qualquer comprovação seria um ato de injúria e discriminação.
Para o MPF: Os atos praticados por (nome da faxineira) e Luis Adripaulo Mendes Barros - seja ao interpelar a vítima chamando-a de "homem" e impedindo-a de usa o banheiro feminino, ou ao afirmar que "mulher você não é", e que a presença da vítima representava "ameaça às outras mulheres" - demonstram inequivocamente a intenção de ofender a dignidade da vítima e praticar segregação em razão de sua identidade de gênero.
Nós da MATRIA sustentamos com tranquilidade que sim, a entrada de um homem em um espaço exclusivo das mulheres representa ameaça, pois não existe garantia que esse homem não tenha má intenção.
E, sabemos, a violência contra mulheres é majoritariamente masculina.
O simples fato de um homem querer entrar num espaço que não foi feito para ele já é um desrespeito e levanta suspeitas. É plausível que se coloque em dúvida sua intenção.
Além disso, a intenção subjetiva de quem entra não anula o efeito objetivo da sua entrada nesse espaço.
Uma mulher trocando de roupa não sabe as intenções de quem adentra o espaço - ela só pode reagir ao fato de que uma pessoa com características físicas masculinas está ali. E seu constrangimento e medo são legítimos.
Pedir documentação ou questionar o acesso - como fez Adripaulo e a faxineira - não é um ato de ódio ou humilhação: é a aplicação de um protocolo de verificação que qualquer instituição preocupada em administrar um espaço compartilhado teria de estabelecer.
Tratar essa pergunta como crime é retirar de vez a proteção dos espaços das mulheres e meninas - exatamente o que os transativistas exigem e tentam impor a sociedade, sob o disfarce de “inclusão”.
O testemunho do Reitor da UFPB à época é claro: não havia regulamentação específica sobre uso de banheiros por pessoas trans.
A sentença afirmou, no entanto, que se não havia regulamentação à epoca, Adripaulo deveria advinhar que homens poderiam entrar no banheiro das mulheres.
Note a estrutura: o juiz não diz "não havia dever de negar nem de permitir" (o que seria logicamente correto diante de um vácuo normativo).
Ele diz que a ausência de norma eliminava apenas um dos dois deveres possíveis - o de negar - deixando implicitamente o dever de permitir.
Isso é uma escolha interpretativa disfarçada de constatação factual.
A decisão inverte a lógica necessária à proteção das mulheres: ao invés de prevenir a violação de espaços de vulnerabilidade e garantir a segurança do espaço, exige que as mulheres esperem que um crime aconteça para só então poder agir.
Nesse cenário, ou as mulheres esperam caladas uma violação acontecer, ou correm o risco de sanção criminal por tentar preveni-la.
Se o Judiciário decide que dizer a verdade sobre o sexo de alguém é passível de punição, então a verdade só sobrevive fora dos tribunais.
Na nossa voz.
Na nossa coragem.
Na nossa recusa em repetir aquilo que sabemos não ser verdade.