‘Absolute Batman’ animated series is officially happening 🦇
• Scott Snyder will serve as the showrunner
• Nick Dragotta is a producer
• Will be a fully CG animated show
“It’s going to be a whole different tone and a whole different take again on Batman as well”
Acho que o ator Ruaridh Mollica vai ser um dos casts mais certeiros de todo o MCU. Ele transmite com perfeição a energia rebelde, caótica e debochada que define o Tommy nas HQs. Além disso, tanto o ator quanto o personagem são deliciosos bissexuais.
Sadie Sink on being cast in ‘SPIDER-MAN: BRAND NEW DAY’
“It was so exciting. I grew up watching these movies. To join [the MCU] was very surreal. I really like the character [I’m playing] and that’s all I’ll say.”
(via https://t.co/a97frOrktf)
@SiteJamesons@nerdmochilinha Tomara. X-Men chegou em um ponto que eles PRECISAM dar um tempo de novo, descansar a imagem e recalcular a rota pra um relançamento.
@glaceonfgv@censuraded@rafaelkriek A questão principal do caso é o fato do edital indicar 35 vagas. Logo, 7 vagas são de PPP, tendo numerações especificas. A pergunta que fica é: se uma dessas vagas são preenchidas e depois ficam vacantes, ela volta a ser a da mesma posição do concurso ou se tornaria uma 36ª?
Mas quem foi nomeado decide exonerar, elas voltam a ter a mesma numeração do concurso, ou se tornam vagas novas? P.e. se a 3ª vaga for preenchida e depois ficar vacante, ela continua sendo a 3ª vaga ou se torna a 36ª? Ainda será considerada vaga "do concurso"?
Esse caso tem uma peculiaridade, que acredito ser o que vai decidir o processo: o fato do edital ter vagas imediatas. Se previa 35 vagas, no sistema de 20%, quer dizer que as vagas 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª e 33ª eram PPP. A questão é a seguinte: se essas vagas são preenchidas +
O CASO:
Letícia foi aprovada em 2 lugar (dentro das vagas), nas vagas reservadas para cotas. O 1 lugar das cotas foi nomeado, tomou posse e depois pediu exoneração. A Defensoria, então, convocou e nomeou Letícia. Mas a candidata aprovada na ampla concorrência, que seria a próxima a ser nomeada, entendendo ter sido preterida, buscou e conseguiu na justiça o reconhecimento da preterição, passando a ser nomeada no lugar de Letícia. Mas quem tem direito? A a candidata da ampla ou da cota? A regra é que a Administração deve seguir uma ordem de convocação que garanta, ao longo do preenchimento das vagas, a manutenção do percentual de 20% de nomeados por cotas. Portanto, ainda que fosse possível nomear a candidata da ampla concorrência, é preciso analisar o caso concreto: ambas as candidatas foram aprovadas dentro das vagas, Letícia foi convocada, realizou todos os exames de admissão, mudou de cidade, enfim, teve gastos excessivos porque confiou no ato da administração e tinha plena convicção de que tomaria posse. Concurso público é algo que mexe com a vida das pessoas, com o futuro das famílias e todo processo judicial não é apenas uma folha de papel. Tem vida, tem alma e tem anos de dedicação a um sonho que, apesar de frustrado hoje, será concretizado em breve. Força para Letícia, que será uma excelente Defensora Pública do ES!
@robertalages@renatamaria_eng@mlmarinho É só pensar ao contrário, imagina:
> AC foi nomeado, mas pediu exoneração
> Próx. da lista é um PPP
> Ignoram ela e nomeiam outro AC afinal "a vaga era de AC"
Seria justo? Não. É o mesmo princípio. As cotas são só pra nomeação, não pra vagas específicas.