A segunda temporada do seriado “A Casa de Davi”, no Prime, está entre as produções mais fantásticas que já assisti.
Vale muito a pena. Deixo aqui a minha mais efusiva recomendação.
@teteotaku845@FSU_BR Direita e esquerda me parecem termos muito reducionistas. Convido você a acompanhar o perfil. Daí você vai vendo minhas opiniões sobre os diferentes temas. Abraço!
Meus caros, recomendo fortemente o texto sensacional do Hugo Soares sobre o caso Monark e a liberdade de expressão na Alemanha. Ele mostra, de modo muito bem fundamentado, como a visão que se tem por aqui do modelo alemão é caricatural e distorcida.
Hugo é uma fera. Advogado criminalista, ele atua na Alemanha e é parceiro da Free Speech Union Brasil (@FSU_BR). Academicamente, está desenvolvendo seu doutorado em Direito Penal sob orientação do Prof. Luís Greco na Universidade Humboldt de Berlim. Essa instituição é tida por muitos como a primeira universidade moderna, focada em pesquisa.
Em 2022, no curso que organizei sobre Liberdade de Expressão na Escola Superior do MPU, ele deu uma aula brilhante. A sua participação focou na questão das "fake news" e da regulação online, numa apresentação repleta de dados e que utilizou autores na fronteira do debate.
Leiam o artigo. Vale muito a pena. Segue o link: https://t.co/s4dY8Vyslz
📚 Novo livro publicado!
É com enorme satisfação que compartilho a publicação de *Quando o Supremo Olha para Fora: O Supremo Tribunal Federal em Diálogo Judicial com a Suprema Corte Americana*, obra derivada da minha tese de doutorado em Direito Constitucional.
O livro é resultado de anos de pesquisa desenvolvida no Brasil e nos Estados Unidos e examina como e por que o STF passou a recorrer, com frequência crescente, à jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, investigando mais de duas décadas de decisões e milhares de referências a precedentes estrangeiros.
Mais do que mapear citações, a obra busca compreender um fenômeno mais amplo: a circulação transnacional de ideias constitucionais e o papel dos tribunais na construção de um diálogo jurídico que ultrapassa fronteiras nacionais.
📖 Disponível pela Editora Thoth: https://t.co/43s3Jsudix
Agradeço a todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para essa jornada. Espero que a leitura seja proveitosa.
Espetacular. Hayek é fantástico, mas a obra dele está espalhada por uma porção de livros volumosos e artigos. Isso dificulta o acesso inicial e, portanto, a difusão de suas ideias. É muito bom ter uma introdução organizada ao seu pensamento.
@mattbencole Hayek’s Use of Knowledge was selected as one of the top 20 articles published in economic science in the first 100 years of the American Economic Review. Also while there are no doubt a handful of significant figures in econ and social thought in 20th century Hayek would be on the list. I wrote a volume in the Great Thinkers in Economics series on Hayek, and now co-authored the Oxford VSI on Hayek. Scholars don’t get selected to have dedicated volumes to them if they are minor and insignificant.
Meu querido amigo @andreluizmaluf concedeu entrevista ontem à Band sobre o Ato da Mesa nº 1, de 2010, do Senado Federal, que impede a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade já rejeitada. Coloco o link nos comentários.
Ele e outros juristas ouvidos na matéria argumentam que o ato violaria a Constituição, por ofender a prerrogativa do Presidente de indicar o nome de sua preferência.
Data venia do querido amigo e prezado jurista, ouso divergir.
A prerrogativa do Presidente da República é a de indicar o nome. Não a de ter a indicação analisada (ou reanalisada) dentro de determinado prazo.
O Ato da Mesa não impede o Presidente de indicar quem desejar, quantas vezes quiser. Veda apenas a reapreciação na mesma sessão legislativa.
Essa é a redação do dispositivo: "É vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal".
O dispositivo, portanto, não toca na prerrogativa presidencial. Apenas cuida da administração interna da casa. Busca racionalizar os trabalhos, impedindo que a agenda do Senado seja sequestrada por indicações repetidas, em curto espaço de tempo, quando a opinião dos membros da casa e a condição do indicado certamente não sofreram substancial alteração.
Frise-se que, como a Constituição não prevê prazo para apreciação de nomeações, trata-se de tema relativo à administração do Poder Legislativo. Configura, portanto, matéria interna corporis, impassível de intervenção judicial, sob pena de violação à separação de poderes.
Vide nesse sentido: MS 33705 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 03/03/2016; ARE 1028435 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2017; MS 35581 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 15/06/2018.
Cabe mencionar, por fim, que o ato da mesa não cria óbice absoluto. Exatamente porque se trata de questão interna corporis, a própria Casa legislativa poderia deliberar por excepcionar a regra no caso concreto. Não seria, então, possível judicializar a questão buscando forçar a aplicação do Ato da Mesa. O Senado é "senhor" do tema. O ato da Casa, no entanto, estabelece uma regra default de racionalização da agenda legislativa. Na ausência de deliberação em contrário, é inviável reocupar a pauta com questão já enfrentada.
@brunofln 😂😂😂 eu escrevi errado várias vezes no draft da tese. Agora estou corrigindo. É duro porque tem as dias regências a depender do sentido. Seja caridoso.