Dizer que o Pix gera concorrência desleal é como acusar o SUS de atrapalhar os planos de saúde, a educação pública de incomodar os grupos privados, o INSS de concorrer com os fundos de previdência e a moeda estatal de ameaçar os negócios das criptomoedas.
Os acontecimentos no Nepal e agora no México mostram de forma clarividente que ou o Brasil regula as redes sociais ou seremos alvo de um golpe digital, tal qual está ocorrendo no mundo inteiro.
Itália investiga "turismo de snipers" na guerra da Bósnia
Promotores investigam se italianos endinheirados teriam viajado a Sarajevo durante os anos 1990 com o objetivo de participar de "safári humano" e atirar em civis por "diversão"
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A defesa nunca foi querida. Advogar com firmeza e orgulho incomoda. Quando o campo bolsonarista dizia defender a advocacia, atacava Alexandre de Moraes por tratar com desdém os advogados dos réus do 8 de janeiro. Havia críticas pontuais sobre a falta de acesso aos autos e o tom de ironia, mas eram exceções. O objetivo real era usar o discurso da defesa da advocacia para desacreditar o processo e tentar anular condenações.
Agora, os mesmos que se diziam defensores da advocacia atacam uma advogada por representar um réu ligado a facção. Usam sarcasmo, difamação e confundem advogado com cliente. Querem criminalizar quem exerce a função essencial de garantir o devido processo legal.
A hipocrisia é antiga. Nunca defenderam a advocacia e tampouco o Estado Democrático de Direito. Sempre trataram as garantias como obstáculos, e a justiça, como instrumento de conveniência. Quando o direito de defesa incomoda, revelam o que sempre foram: inimigos da democracia.
Estudo a jurisprudência penal do STJ e do STF todos os dias. Há algumas impressões que vão se reiterando e se fortalecendo com a repetição do conteúdo.
Algumas delas: não é exagero chamar o HC de remédio heroico, o sistema de justiça criminal - como um todo e não numa perspectiva generalizadora - tende ao abuso e ao arbítrio, a Defensoria Pública é uma instituição essencial e tenho muito orgulho de ter sido defensor público por tantos anos…
▪️Caso concreto resumido: audiência para abrigamento e destituição do poder familiar de uma mãe em relação a um filho. A mãe se descontrola e começa a gritar, causar tumulto, incentivar o filho a fugir e a ameaçar servidores e autoridades.
▪️Imputação: a mãe é acusada dos crimes de coação no curso do processo, ameaça e desacato. Um bis in idem absurdo.
▪️Prisão: a mãe - primária e sem antecedentes - é presa em flagrante, o flagrante é convertido em prisão preventiva e a prisão preventiva durou mais de 5 meses.
“Considero flagrantemente ilegal - e, porque não dizer, desproporcional - a manutenção em cárcere da paciente (…). Na ocasião, a paciente, desesperada, teria ameaçado os servidores presentes, desacatado o juiz e promotor é gritado para seu filho não ceder aos agentes que iriam levá-lo para o abrigo”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas.
Ordem concedida para revogar a prisão preventiva. Caso oriundo da Justiça do RJ.
📑 HC 1.045.278, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 23.10.2025
🟩 Nos últimos dias, um magistrado do Rio de Janeiro ironizou a vocação e a missão constitucional da Defensoria de denunciar abusos. Há ironias e críticas que só reforçam que a Defensoria está cumprindo com o seu papel.
Quando me converti ao evangelho de Jesus, subia nas bocas de fumo para evangelizar traficante. Ao chegar, eles tiravam o boné em respeito à oração que eu fazia. Às vezes, alguns se convertiam e saíam do crime, a igreja comemorava.
Hoje, a igreja elege quem mata jovem preto! 😭✊🏽
O Estado entra na comunidade, mata mais de 100 pessoas e não volta nem para buscar os corpos. Os familiares estão peregrinando para localizar seus mortos. Quão violento é isso? Abominável. Barbárie no seu estado mais puro.
"Sinto que seria melhor se eu tivesse morrido com a minha mãe. Todas as pessoas que eu amava se foram. Eu preferiria não ver o sofrimento e a dor que estou testemunhando"
Mais de 40 mil crianças palestinas foram feitas órfãs por "israel" no Holocausto Palestino. Dia 712.
É rigorosamente absurda a interpretação de que a Constituição Federal de 1988 permite a anistia de crimes contra a ordem democrática, que ela própria reconhece como inafiançáveis e imprescritíveis. Seria concluir que a Constituição autoriza o seu próprio colapso.