@mikesvi@eixopolitico Como precisa de aval do STF, obviamente o CNJ n poderia determinar a perda cargo, apenas fazer a sua proposição. No fim, a pena máxima passa a ser a perda do cargo.
@GangerFestameme@osigmadaparaiba Não, você não entende nada de direito. Existe um instituto chamado erro de tipo, que busca trazer proporcionalidade ao analisar a configuração do dolo. Nesse caso, o jovem alem de estar proximo dos 18, tinha tatuagem, piercing, fumava/bebia e etc.
@Matheus01906069@Fleps0704@osigmadaparaiba O critério adotado pelo STF foi a vulnerabilidade, não o gênero ou a orientação sexual. Por isso, em tese, a mesma lógica pode alcançar homens heterossexuais em situações excepcionais de comprovada vulnerabilidade.
@Fleps0704@Matheus01906069@osigmadaparaiba O STF admitiu a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos quando houver vulnerabilidade da vítima. Pela isonomia, o mesmo raciocínio pode alcançar, em casos excepcionais, homens heterossexuais em igual condição. Raro, mas juridicamente possível.