@kleysamu@JairguimaraesAP Podem considerar o ato anterior nulo, pela perda dos vídeos (violação do contraditório). Logo, nunca existiu, o que poderia justificar essa “reformatio in pejus”. Lembrei daquele julgado do candidato que recorreu de uma pergunta da prova oral, o ato foi considerado nulo+
Parabéns Deolane por nos proporcionar futuras aulas de direito e processo penal por algum tempo
A mulher criou um embate entre o AURY LOPES JR E O LINCOLN GAKIYA
Um dos melhores advogados criminalista contra um dos melhores promotores de justiça do Brasil