Um paradoxo estrutural
É praticamente impossível abrir uma investigação sobre fatos atribuídos a um ministro do STF.
Quem decide?
Como ocorre em outros casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, a decisão sobre a abertura da investigação deveria caber a um ministro relator, seja quem for.
Pelo andar da carruagem, porém, essa decisão será tomada pelo colegiado. E só o será após a Corte navegar por infindáveis questões de ordem sobre supostas nulidades.
E qual é o standard probatório para a abertura da apuração?
Normalmente, a instauração de uma investigação criminal exige um grau relativamente baixo de suficiência probatória. Não se exige prova cabal do suposto crime, muito menos certeza da autoria.
Não é um julgamento.
Deveria bastar um grau X de evidências – suficientes para indicar a plausibilidade da notitia criminis e justificar a apuração.
No entanto, os sucessivos ofícios solicitando mais provas ou o acesso à integralidade do material existente em inúmeros procedimentos em curso no STF sugerem que o Tribunal exigirá, neste caso, um standard consideravelmente mais elevado.
Ou seja, o sarrafo será mais alto do que o ordinário – coisa de recorde olímpico no salto em altura –, quando comparamos o que se espera da mesma Corte em relação a condutas de outras autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.
Assim, cria-se um poderoso campo de força para os ministros, haja o que houver.
E aqui surge o óbice fundamental. Para investigar e produzir prova sobre os alegados fatos, exige-se previamente um volume de evidências que, em condições normais, seria justamente o resultado da investigação, que pode começar com meras suspeitas ou elementos indiciários (justa causa).
Não parece uma receita que prestigia a accountability.
A incapacidade de as instituições promoverem uma investigação séria e efetiva sobre esses fatos graves (todos eles) pode ser fatal para suas reputações e suas legitimidades.
Texto doutrinário de 2018 mostra que o STF costuma arquivar inquéritos monocraticamente, mesmo quando há pedidos pendentes da PGR.
Ou seja, ministros da Corte, decidindo isoladamente, arquivam apurações não concluídas (segundo a PGR) antes de esses inquéritos chegarem a 2 anos de tramitação.
O inquérito kafkiano conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes completará 7,5 anos este mês.
Há outra diferença fundamental.
Um inquérito serve para apurar fatos pretéritos, o passado. Um inquérito tem objeto definido e situado num tempo ido.
O inquérito tocado por Alexandre de Moraes investiga fatos “futuros”; apurou o porvir; incluiu no seu objeto qualquer coisa que apareceu depois da sua instauração, há mais de 7 anos.
Isso é injustificável.
Eduardo Appio, o juiz anti-Lava Jato que atuou em processos da força-tarefa, foi alvo de sanção por furto de champanhe Moët & Chandon de supermercado em Blumenau-SC.
A Corte Especial Administrativa do TRF-4 decidiu em 27/8 impor a ele perda do cargo e disponibilidade sem salários. A decisão será encaminhada ao CNJ para reexame.
Saiba em quais países a Lava Jato não acabou.
Países como Reino Unido, EUA, Peru e Suíça não seguiram decisões brasileiras sobre anulação de provas.
https://t.co/cu7fHQ5t7b
via @Poder360 e @eurubiabraganca
memória: íntegra dos votos e vídeo de cada ministro:
Relembre os votos que derrubaram o diploma de jornalista no STF em 2009
https://t.co/cAs41LgU5b
via @Poder360
«El objetivo principal de la política práctica es mantener a la población alarmada (y por tanto clamorosa por ser conducida a la seguridad) mediante una serie interminable de fantasmas o espantajos, la mayoría de ellos imaginarios.»
-H. L. Mencken
O truque mais antigo dos poderosos é dividir para governar.
Coloca o povo um contra o outro e finge defender um dos grupos quando, na verdade, poderoso defende poderoso.
Por que as pessoas ainda caem nisso?
Brazil will choose its next president in October. As another divisive election looms, our analysis shows the country’s polarised voters have more in common than they think https://t.co/jEsK7POC1t
Photo: Lalo de Almeida for The Economist
ECONOMIA | Brasil fica para trás e amplia distância de PIB per capita em relação ao mundo 🔗 https://t.co/B6fbAMUnQx
País deixou de acompanhar o avanço global desde os anos 1980 e hoje tem renda per capita abaixo da média mundial
“Esses caras não são sérios”, disse Vorcaro.
Conta @malugaspar :
“Em 10 de outubro de 2024, Sicário enviou para o banqueiro duas notícias publicadas pelo Diário do Centro do Mundo (DCM) consideradas com "conteúdo desabonador” para o seu chefe.
Uma das reportagens, postada um dia antes da troca de mensagens, era intitulada "Golpes e manipulação: o histórico conturbado do Banco Master e de Daniel Vorcaro" e tratava de "escândalos que cercam sua trajetória".
"Vamos focar na parceroa [parceria] com essa turma. Veja um valor mensal. Nak [Não] pode sair uma frase com meu nome ou master", escreveu Vorcaro a Mourão.
Um dia depois, em 11 de outubro, Mourão procura Vorcaro: “Mestre, o pessoal do DCM está perguntando sobre a parceria, responde o quê? Fiquei de enviar uma proposta para eles ontem”.
Após o dono do Master propor o pagamento de R$ 50 mil mensais, Mourão responde: "Você quem manda, vou enviar a proposta".
‘Esses caras não são sérios’
Em 12 de outubro, Vorcaro encaminha a Mourão uma nova matéria publicada no Diário do Centro do Mundo, considerada negativa pelo banqueiro, intitulada “Altas taxas de juros e reclamações assombram operações consignadas do Banco Master”.
“Esses caras não são serios [sérios]. Vamos pra cima”, escreve Vorcaro.
“Vamos por PF nesses caras. Não são serios [sérios]. Eu fazendo proposta parceria. Isso não existe”, acrescenta o banqueiro.
Mourão responde: “Eles estavam pedindo o dobro do valor que oferecemos. Tem alguém pagando para os editores publicarem matarias [matérias] sua e do banco”.
Vorcaro então fala em “tocar terror neles”. “Eu já fiz um movimento aqui. Estão achando que estão mexendo com menino. Agora não quero lais [mais]”, escreveu o banqueiro, sem esconder sua irritação com as reportagens publicadas pelo veículo.
“Estão retirando. Eu acabei de fechar com eles não vai mais sair nada mais”, responde Mourão logo depois.”
MORTE NO CASO MASTER: Trata-se da morte de uma pessoa sob custódia do Estado.
Em tais situações, é necessário realizar uma apuração rigorosa e imediata, conduzida por uma autoridade competente e independente da força policial envolvida.
Independentemente da apuração a ser feita pela PF, o @MPF_MG deve iniciar um procedimento de controle externo da atividade policial e aplicar o Protocolo de Minnesota, de 2016, na apuração do fato.
O Protocolo de Minnesota aplica-se à investigação de todas as “mortes potencialmente ilegais”. Para os
fins do Protocolo, isso inclui principalmente situações nas quais:
“(b) A morte ocorreu quando uma pessoa foi detida ou estava sob custódia do Estado, seus órgãos ou agentes. Isso inclui, por exemplo, todas as mortes de
pessoas detidas em prisões, em outros locais de detenção (oficiais ou não) e em
outras instalações onde o Estado exerce maior controle sobre suas vidas.”
Conforme o artigo 2º, § 3º, alínea h, da Resolução CNMP nº 310/2025, o Ministério Público deve instaurar procedimento de investigação sempre que houver um “suicídio em circunstâncias inexplicadas de pessoa sob custódia dos órgãos de segurança pública”.
Com essas cautelas, recomendas pelo direito interno e pelo direito internacional, logo saberemos as circunstâncias da morte de Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão, vulgo “Sicário”.
Na decisão em que mandou prender o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou haver indícios de que o banqueiro determinou que se forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para “prejudicar violentamente” o colunista do GLOBO Lauro Jardim. O objetivo, diz Mendonça, era, a partir do episódio, “calar a voz da imprensa que ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados”.
Vorcaro integrava um grupo de WhatsApp batizado de "A turma", da qual fazia parte também Luiz Phillipi Mourão. Esse homem é apontado como responsável pela execução de atividades voltadas à “obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”, de acordo com Mendonça.
A decisão de Mendonça mostra uma troca de mensagens entre Mourão e Daniel Vorcaro nas quais, segundo o ministro do STF, “identifica-se o animus (intenção) de agressão a determinado jornalista, diante da informação de que referido profissional havia divulgado na imprensa notícia contrária aos interesses” do banqueiro.
Em uma das mensagens, Vorcaro afirma: “Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele”.
Em outra troca de mensagens entre Vorcaro e Mourão, o tema se repete. “Esse lauro (sic) quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”, afirma Vorcaro, de acordo com a decisão.
The fallout of Banco Master’s liquidation is getting ugly. It is reinforcing the impression among Brazilian voters that the country’s top court lacks impartiality https://t.co/TX3G9RH3LN
CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: E o mundo mais uma vez não fez nada para deter os aiatolás. Pelo menos em 1993 (Iugoslávia) e 1994 (Ruanda), o CS/ONU se mexeu. Agora nada? https://t.co/DRhNvL8khi
Se um juiz de primeira instância tomasse decisão similar, um tribunal superior facilmente a anularia por violar o sistema acusatório, especificamente o artigo 129, inciso I, da Constituição, o artigo 3º-A do CPP e a própria jurisprudência do STF. https://t.co/1gReGTpeof
PGR: “Gonet diz ao ministro que realizar a acareação neste momento da investigação é “prematuro” e requer que ela seja suspensa por tempo indefinido.”
https://t.co/X9v4hSTDqh