✍️ Em sede de homologação de decisão estrangeira, aplica-se a norma do § 8º do art. 85 do CPC, fixando-se os honorários advocatícios por equidade.
HDE 1809/EX
✍️ NÃO atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será EXTINTO sem exame do mérito.
REsp 2.066.868-SP
1,3 milhão de advogados no Brasil. 18.748 magistrados em atividade.
Advogados presos ou réus por advocacia predatória nas operações dos últimos anos (Entre Lobos, Têmis I e II, Malus Doctor, Predador, Anarque): algo entre 50 e 100.
Magistrados apurados por corrupção ou venda de sentenças nas duas últimas décadas (126 aposentadorias compulsórias do CNJ, somadas a Faroeste/BA, Última Ratio/MS, 18 Minutos/MA, Sisamnes/MT e TRT-1/RJ): algo entre 130 e 150.
Taxa de advogado apurado: 1 em 20.000 (0,005%)
Taxa de magistrado apurado: 1 em 130 (0,75%)
A advocacia tem universo 70 vezes maior. Ainda assim, magistrado é apurado em proporção 150 vezes superior à do advogado.
Fontes: OAB/FGV (2024), CNJ Justiça em Números 2025, The Intercept Brasil.
✍️ Em extinção de ação cautelar preparatória sem a declaração de extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem inviabilizar a cobrança futura do débito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa - art. 85, § 8º, CPC.
AREsp 1.191.535-MG
A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é imperativa quando a imprecisão técnica do magistrado, ao rotular o ato como sentença e utilizar fundamentação terminativa, induz a parte a erro e configura dúvida objetiva sobre a via adequada.
STJ. AREsp 2.813.345/RJ.
✍️ TJs podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Tema 484/STF
Justiça de Goiás fixou #guardacompartilhada de #criança cujos pais vivem em países diferentes e garantiu ao pai o direito de realizar contatos virtuais diários.
A decisão também definiu a residência materna como lar de referência e destacou que a distância geográfica não afasta o dever de convivência e participação de ambos os genitores na criação do filho.
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Ontem um juiz deu um prazo de 24h. Motivado pelo ritmo ragatanga, atendi ao prazo e instaurei uma reclamação correicional + Já utilizei a res. 168 de 2026 do CNJ c/c instaurei o CNDH e já usando a nova lei: Lei 15.434/2026 (pedi que o investigasse). Toma aí tuas 24h
Um ex-funcionário moveu uma ação trabalhista contra o Banco Daycoval. Na petição inicial, seu advogado estimou o valor total da causa em R$ 297 mil. No entanto, após o tribunal dar ganho de causa ao trabalhador e fazer os cálculos detalhados (liquidação de sentença), o valor real devido saltou para R$ 5 milhões.
O TRT-4 havia decidido que o valor inicial era só uma estimativa e que o banco deveria pagar os R$ 5 milhões. O banco recorreu ao STF (RCL 79034). O ministro Alexandre de Moraes cassou a decisão do tribunal e deu razão ao banco, determinando que a condenação fique rigorosamente limitada aos R$ 297 mil que o trabalhador pediu no início.
#GilmarMendes determinou a retomada dos processos sobre #pejotização na Justiça do Trabalho.
Segundo o ministro, a suspensão em vigor desde 2025 causou "significativo represamento" de ações, dificultando a produção de provas e atrasando o julgamento dos casos.
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Pejotização: Gilmar Mendes libera processos em instâncias inferiores
Decisão foi tomada diante de 'significativo represamento' dos casos na Justiça após suspensão
https://t.co/CnhL1Cu9xS
No caso #MarianaFerrer, #AlexandredeMoraes votou para anular a audiência de instrução e os atos posteriores, por entender que houve violação aos direitos fundamentais da vítima.
Segundo o ministro, a audiência foi marcada por humilhações, revitimização e tratamento "cruel e desumano", comprometendo a validade das provas produzidas.
URGENTE
Min. Gilmar acabou com a suspensão dos processos pelo Tema 1389 (decisão de ontem no ARE 1532603) :
"Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias
Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte
✍️ A existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
REsp 1.971.073-MT
✍️ O reconhecimento de ausência de justa causa para o prosseguimento de ação penal em face de atipicidade da conduta NÃO impede o prosseguimento de demanda civil para apuração de responsabilidade ambiental.
AREsp 2.328.127-RJ
DJe 12/1/2026