Em 2022, Moraes presidia o TSE e julgava ele mesmo a propaganda eleitoral. E manteve Cármen Lúcia, já titular, na função, para que as ações não caíssem nas mãos de um substituto chamado... Kassio Nunes Marques.
Ninguém falou em "acúmulo de funções".
Em 2026, Kassio preside o TSE e faz o MESMO. Virou "imperador", nas palavras de Gilmar. E a ala pró-regime do Supremo já cogita que Dino o afaste, junto com Mendonça, a três dias da eleição.
O pedido é de Paulinho da Força, que deve o mandato a uma decisão do TSE capitaneada por Moraes. Protocolado, vejam só, num processo sobre um vídeo de TikTok do Paraná.
A regra muda conforme o alvo.
Se Flávio vencer, o tapetão já tem endereço. E só um Senado com 54 votos para o impeachment de ministros pode fechar essa porta.
COISAS QUE NÃO DEVEMOS ESQUECER:
O Brasil aguarda ansiosamente o esclarecimento do contrato de R$ 129 milhões do banco Master com Alexandre de Moraes… ops Vivi Barci de Moraes…🤡
Urgente: Toffoli vota no meu caso mesmo sendo suspeito para o julgamento.
Até quando clamaremos por Justiça e receberemos abuso, arbítrio e violação dos nossos direitos?
Ainda que isso fosse ruim, ele ainda seria melhor que o Lula. O Lula não presta, é um ser abjeto, inescrupuloso, que usa os pobres para se manter no poder. Um ególatra, psicopata de tudo.
Alexandre de Moraes, que diz defender a imprensa séria, censurou a imprensa séria, que publicou reportagem verdadeira, incluiu o publisher no inquérito das fake news, do qual se recusa a tirá-lo, e ainda o submeteu à humilhação de ter de prestar depoimento à PF, como se fosse criminoso.
Alexandre de Moraes prendeu Filipe Martins com base em um documento falso e, após ter ciência de que o documento era falso, manteve ilegalmente a prisão por mais seis meses. O nome disso, em tese, é crime de abuso de autoridade, segundo a Lei nº 13.869/2019.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I – relaxar a prisão manifestamente ilegal