No country should be allowed to host the World Cup while imposing discriminatory rules on qualified and participating teams.
This ought to be a very basic requirement.
Vendo essa copa dos Estados Unidos fico impressionada como conseguiram nos convencer em 2014 que o Brasil não saberia fazer uma copa...
Acho que uma das minhas maiores vergonhas na vida é nao ter entrado em clima de copa naquele ano.
LITIGÂNCIA ABUSIVA REVERSA - Contestações genéricas, despachos genéricos e acusação genérica de advocacia predatória
O uso da expressão “advocacia predatória” atinge a honra e reputação do advogado, atribui a ele conduta ilícita, associa sua atuação profissional a práticas fraudulentas e abusivas
Advogados possuem presunção de boa fé
Não existe hierarquia entre advogados e juízes
Advogados não devem tolerar a criminalização da advocacia
O Brasil autorizou 91 bancos a vender consignado pra aposentado entre 2020 e 2024. depois ficou surpreso quando virou o maior escândalo financeiro contra idosos da história recente do país. Deixa eu te contar o tamanho da roubalheira — banco por banco.
o número primeiro: R$ 6,3 bilhões. 4,1 milhões de beneficiários lesados. Pelo menos 9 milhões com algum desconto indevido. Isso é o que a Operação Sem Desconto (PF + CGU) mapeou entre 2019 e 2024. Em maio de 2026 veio a segunda fase: 31 mandados de busca, 8 monitoramentos eletrônicos, investigados em quatro estados. O esquema não acabou — ele está sendo desenterrado aos poucos.
BMG
Os correspondentes do BMG foram os intermediários usados para filiar aposentados, sem consentimento, a sindicatos de fachada — Ambec, Cebap, Unsbras, todas ligadas ao empresário Maurício Camisotti, suspeito de pagar propinas ao ex-diretor do INSS André Fidelis e ao lobista conhecido como "Careca do INSS". O aposentado ia renovar o consignado e saía de lá associado a um sindicato que nunca pediu, pagando mensalidade que nunca autorizou. O banco assinou TAC e pagou R$ 7 milhões de ressarcimento. Sete milhões. De bilhões desviados. Que acordo generoso.
AGIBANK
Esse é especial. O INSS suspendeu o banco por tempo indeterminado em dezembro de 2025, depois que a CGU encontrou o seguinte:
→ 1.192 contratos de consignado assinados após a data de óbito dos beneficiários — entre 2023 e 2025. 163 deles envolviam benefícios já encerrados no sistema. → Em Fortaleza/CE: um refinanciamento não solicitado que incluiu três contratos inexistentes nos sistemas do INSS e adicionou R$ 17.073,94 à dívida de um segurado — e o "troco" registrado no sistema (R$ 17.135,18) nunca chegou ao beneficiário. → 33.437 contratos com taxas inferiores a 1% ao mês, muito abaixo do teto de 1,85% — o que técnicos apontam como disfarce deliberado para escapar dos controles automáticos. → O app do banco redirecionava chamadas de quem tentava ligar para o 135 do INSS. O aposentado ligava pedindo ajuda e caía no atendimento do próprio Agibank. → Convocavam idosos presencialmente às lojas "para resolver descontos indevidos e receber valores de volta" — chegando lá, empurravam consignado novo.
O banco disse que "desconhece irregularidades". Claro.
CREFISA
No fim de 2024, a Crefisa venceu 25 dos 26 lotes do leilão do INSS para pagamento de benefícios previdenciários. Em semanas de operação já acumulava reclamações idênticas às das associações fraudulentas: empréstimos não solicitados, descontos sem autorização, cartões que ninguém pediu. OAB-SP acionou INSS, Dataprev, CGU, Bacen e Febraban exigindo explicações. O contrato foi cancelado. O Banco Mercantil herdou 21 dos 25 lotes. O aposentado que abriu conta na Crefisa pra receber o benefício acordou um dia com o banco trocado. Normalíssimo.
OS OUTROS — lista da CPMI:
O relator da CPMI do INSS fez um levantamento na Senacon sobre os bancos com mais reclamações e irregularidades no consignado. O resultado:
C6 Consignado, PicPay, Santander, Crefisa, BMG, Agibank, Daycoval, PAN, Master e Facta.
Pediu a convocação dos presidentes de todos eles. C6, PicPay, Crefisa e Santander foram blindados — os requerimentos simplesmente não foram aprovados pela comissão. O relator disse que vai reapresentar. Veremos.
RMC E RCC — o produto que ninguém pediu:
RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado) são reservas de até 5% da margem consignável, teoricamente para pagar cartões de crédito e benefício consignado. Na prática, os bancos ativavam esses produtos sem que o aposentado soubesse. Muitos descobriam o desconto só ao olhar o extrato — sem ter recebido cartão, sem ter assinado nada, sem ter usado absolutamente nada. A margem ficava comprometida, impedindo novos empréstimos ou renegociações. Uma dívida que não tem fim porque o principal nunca é quitado pelo mínimo descontado.
O TCU ESCANCAROU O SISTEMA:
O Acórdão 1094/2026 do TCU foi devastador. O sistema eConsignado, operado pela Dataprev, funcionava como um repositório passivo de informações alimentadas pelos próprios bancos — sem travas preventivas, sem validação real de consentimento. O TCU determinou a suspensão imediata de novas averbações de RMC e RCC, e do próprio empréstimo pessoal consignado até implementação de oito travas de segurança.
E aí vem o detalhe que resume tudo: apenas 4 servidores do INSS estavam dedicados a fiscalizar 65,35 milhões de contratos vigentes. O relator do TCU chamou de "fiscalização de fachada".
Tem mais: 67% das entradas de caixa da Dataprev em 2024 vieram das próprias instituições financeiras que ela deveria fiscalizar. Quem pagava o fiscal era o fiscalizado. O conflito de interesses estava institucionalizado.
MP 1.355/26 — o fim anunciado do RMC e RCC:
Em resposta ao TCU, o governo editou a MP 1.355/26: redução progressiva de 2 pontos percentuais ao ano no limite dos cartões RMC/RCC a partir de janeiro de 2027, até a vedação total das modalidades. O produto predatório está com os dias contados. Só que até 2027 o limite segue intacto — e os bancos vão usar cada dia que resta.
E O RESSARCIMENTO?
Mais de 5 milhões pediram reembolso. Apenas 1,6 milhão foi atendido — R$ 1 bilhão devolvido de R$ 6,3 bilhões desviados. A AGU chegou a pedir a suspensão de todos os processos judiciais contra o INSS pelas fraudes, alegando que o ressarcimento administrativo seria mais rápido. O advogado-geral disse que "o estado brasileiro é um estado que reconhece direitos". Em 2026 ainda há aposentados que não viram um centavo de volta.
O concurso público é uma das poucas instituições que distribuem renda, prestígio e estabilidade sem pedir autorização ao mercado.
Talvez seja por isso que incomode tanto certos setores. Afinal, um trabalhador que conquistou segurança por “mérito próprio” é alguém muito menos vulnerável à chantagem da precariedade.
Quatro casos comprovam a força do lobby financeiro em nossos tribunais superiores. Quatro temas repetitivos encomendados pelos bancos com um único objetivo: tornar o roubo de aposentado juridicamente mais barato no Brasil.
O STJ vai julgar isso em breve. Deixa eu te contar o que está em jogo.
Tema 1435.
Uma senhora de 70 anos recebe BPC. Salário mínimo. O banco assina por ela sem ela saber e debita todo mês. Ela descobre, contrata advogado, enfrenta anos de processo, paga perícia grafotécnica.
E no final pode ouvir do tribunal: "você não provou o dano moral."
Provar como? Com laudo médico de depressão? Com nota fiscal de remédio que ela não pôde comprar? Com depoimento de vizinho que viu ela passar fome?
O STJ vai decidir se existe dano presumido nesse caso. A resposta óbvia cabe em uma linha. O fato de virar tema repetitivo já é uma vergonha.
Tema 1378.
O banco cobra 20% ao mês de aposentado.
A justificativa: "alto risco de inadimplência."
A realidade: esse mesmo banco exigiu portabilidade do benefício do INSS e débito automático na conta. Se paga antes do aposentado encostar o dedo no cartão.
Risco zero. Juro de agiota. O STJ vai dizer se isso é legal.
Se disser que sim, legaliza oficialmente a usura contra quem tem menos.
Tema 1414.
O aposentado pensa que pegou empréstimo. Na verdade recebeu um cartão consignado. O desconto mensal cobre só o mínimo da fatura. O saldo gira no rotativo. A dívida nunca cai.
Tem gente que tomou R$ 1.000 e já pagou R$ 30.000. O saldo continua lá, intacto. O TCU já determinou a suspensão imediata dessa fraude legalizada que endivida a população. O lobby reverteu.
O STJ vai definir as regras dessa operação. A pergunta é se vai enxergar a armadilha ou legitimar o mecanismo.
Tema 1396.
O banco te lesou. Cobrou juros abusivos ou falsificou a sua assinatura para gerar descontos indevidos. Você quer entrar na Justiça.
Mas antes, o STJ pode exigir que você prove que tentou resolver com o próprio banco que te lesou. É a mesma coisa que exigirem pedir que a vítima de uma violência peça antes para resolver com o agressor.
Mais um obstáculo. Mais uma porta fechada na cara de quem já é vítima.
Desestimula quem não tem advogado, não tem tempo, não tem dinheiro para esperar.
Que é exatamente a maioria das vítimas.
O padrão não é coincidência.
Abuso mais barato. Defesa mais difícil. Impunidade como modelo de negócio.
Enquanto isso, o lobby bancário opera dentro do tribunal e a imprensa mainstream não cobre.
Só existe um antídoto: barulho.
Compartilha. Marca a turma. Faz o país inteiro saber o que está prestes a ser chancelado em nome dos mais pobres do Brasil.
O silêncio é cumplicidade. É ano de eleição e quem não toca nesse assunto não está preocupado com um dos maiores problemas da nossa população/economia: o superendividamento das famílias e de quem mais consome - ou deveria consumir.
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Ninguém gosta de advogado, especialmente criminalista, até precisar de um – ai seu caso é muito excepcional, uma injustiça, nada igual aos casos destes bandidos que assolam o país.