Primeiro, estou descobrindo agora o universo dos brechós de luxo, onde as roupas são vendidas em consignação e tudo parece muito sofisticado.
Segundo, queria saber quantas vezes a tática de comprar uma roupa, usar no evento e tentar devolver dá certo. Além de ser uma tremenda falta de caráter, a tranquilidade de algumas pessoas me leva a crer que não é tão raro assim.
Terceiro, queria ver esse vestido.
Com vcs, NEY MATOGROSSO!
Um homem que não se curva e por isso, vira "chacota" para esses "intelectuais" da esquerda.
Ouçam até o final e tirem suas conclusões.
Artista de verdade, faz assim. Não fica espalhando fake news. 🫶🇧🇷
Li o pedido de suspensão que a concessionária do Maracanã levou ao STJ contra a decisão que garantiu Vasco x Boca no estádio. Algumas coisas chamam atenção. Vou por partes:
1) Quem pediu? A concessionária, dizendo defender o “interesse público”. A lei reserva a suspensão de segurança a quem tem o dever de defender esse interesse: o poder público e o Ministério Público. Concessionária só entra por exceção.
2) Pois bem: o Estado, dono do Maracanã, não assina o pedido. E o Ministério Público se manifestou duas vezes, sempre no sentido oposto. Primeiro, o grupo especializado em esporte e defesa do torcedor (GAEDEST), em recomendação assinada por seis promotores, recomendou que a concessionária liberasse o Maracanã para o jogo. Depois, o próprio Procurador-Geral de Justiça pediu ao Tribunal do Rio o mesmo: jogo no Maracanã, por segurança pública. Nenhum dos guardiões do interesse público está ao lado dela. A concessionária suscita, em nome próprio, um interesse público que quem o representa não reconhece.
3) A petição admite que a cláusula 13.2 do contrato só autoriza recusar quando “amparada em critérios técnicos”. É exatamente o ponto. O Ministério Público apurou que a concessionária nunca divulgou critério técnico prévio, geral e aplicável a todos os clubes.
4) A petição atribui as três recusas ao Vasco ao desgaste do gramado e chama esse de “fundamento exclusivo”. Mas a recusa do jogo contra o Santa Fe, em setembro, invocou “compromisso assumido com a NFL”. Exclusivo?
5) Ela admite, em nota de rodapé, que o Maracanã já recebeu jogos com menos de 72 horas de intervalo. Mas, para o Vasco, as 72 horas são “medida irrenunciável”. Irrenunciável para quem? Para os sócios, já foram renunciadas.
6) A petição confessa: o gramado se desgasta “desde julho”, inclusive pelo “elevado número de jogos”. Quem administra o gramado? Quem decide quais jogos e eventos o Maracanã recebe? A própria concessionária. E, para se defender, ela invoca a cláusula do contrato que a obriga a manter o bem “em perfeitas condições de funcionamento”. O argumento se volta contra ela: afinal, a cláusula que ela usa como escudo é justamente o dever que confessa não estar conseguindo cumprir. Gramado degradado há meses, sob a gestão dela, não é argumento contra o Vasco. É prova contra quem tinha o dever de conservá-lo.
7) A petição traz uma frase curiosa. Para dizer que não defende interesse próprio, a concessionária afirma que recusar o jogo a faz perder dinheiro: “cada partida que deixa de ser realizada é faturamento perdido. (...) Se o interesse fosse patrimonial, evidentemente a decisão seria pela realização da partida.” Ou seja: ela mesma diz que não é por dinheiro. Sobra o motivo técnico. Mas a própria empresa responsável pelo gramado o anunciou “pronto para a intensa agenda do futebol”, os sócios já jogaram com menos de 72 horas e a PM indicou o Maracanã por segurança. Se não é dinheiro e não é técnica, o que é? Um desembargador já havia apontado: “questão pessoal”.
8) Vale lembrar o que diz o edital (Termo de Referência): no calendário anual do Maracanã “acomodam-se com tranquilidade um mínimo de 70 datas de futebol”, além de shows e eventos. Segundo levantamento do Ministério Público, até outubro o estádio tinha recebido 54 jogos em 2026. O Vasco pediu um jogo a mais num ano que ainda estava longe do patamar que o próprio edital diz caber com folga. Se nem assim o gramado comporta, o problema não está no Vasco. Está na gestão.
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O padrão salta aos olhos, e no direito tem nome: venire contra factum proprium. Ninguém pode contradizer os próprios atos quando lhe convém. Quando cada argumento desmente o anterior, o problema nunca foi o gramado.
Não comento o que o STJ vai decidir. Só lembro que a suspensão de segurança não discute quem tem razão. A pergunta ali é outra: a decisão causa grave lesão à ordem e à segurança públicas? Essa pergunta a Polícia Militar e o Ministério Público já responderam. A resposta foi Maracanã.
Olha o véu se descortinando em tempo real. A confiança no paradigma já não existe. O jovem que não sai da casa dos pais não é preguiçoso, ele já percebeu que seguir o roteiro tradicional é burrice.
Ele é mais esperto que você.
🚨URGENTE! Ex-presidente da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de SP, Luiz Antônio de Medeiros, desmente e rejeita mentiras da campanha de Lula: