Sigo confiante e acredito na ação do Vasco SAF. Os argumentos apresentados por nós e pelos advogados do Vasco têm sido didáticos diante da questão material levantada na decisão. (Edited)
@FelipeS48820011 O Maracanãzinho é administrado pela mesma concessionária. Quem marcou o basquete para a noite da semifinal foi ela.
Jogo de basquete se remarca com um telefonema. Critério técnico prévio, geral e publicado, que o Ministério Público pediu há cinco dias, continua sem aparecer.
Só uma observação sobre o dia de hoje.
A concessionária conseguiu do Tribunal, num sábado, em horas, uma decisão de 25 páginas.
O Estado, dono do estádio, foi cobrado pelo Procurador-Geral de Justiça no dia 5 e, nas palavras da própria decisão de hoje, "não consta que tenha praticado qualquer ato".
Essa velocidade eu queria ver a favor do bem público. É por isso que o Estado é réu na ação popular.
Novidade no caso do Maracanã: a Presidência em exercício do TJRJ, autoridade de maior hierarquia do tribunal, determinou que a questão seja julgada por órgão colegiado, e não monocraticamente. Leitura fria: a decisão não diz quem tem razão. Ela define o foro da resposta.
Um amigo flamenguista me disse hoje: "se fosse tão claro, estaria no contrato". Boa objeção, e merece resposta. Está no contrato. Cláusula 13.2: a concessionária não pode favorecer clube nenhum nem praticar "atos que resultem em vedação de acesso" ao Maracanã. O problema não é o texto.
Era o gramado. Agora é conflito de torcidas com um jogo de basquete.
O Consórcio Maracanã assina um atestado de incompetência ao descobrir isso só agora, ou mostra má-fé ao aceitar qualquer desculpa para barrar o Vasco.
Não há terceira opção.
🚨 HOJE AS 12:00 HRS, teremos a presença ilustre do Dr @marcusvmreis, sócio responsável pelas ações contra as negativas de uso do Maracanã, no @Colina_1927.
Aguardamos vocês !
Então não é simplificação. A cláusula é simples; o que é complexo é fazê-la ser cumprida contra quem a controla. Se a regra se aplicasse sozinha, o MP não teria aberto inquérito, a PM não teria oficiado, o PGJ não teria escrito ao Governador. Eles fizeram porque o papel, sozinho, não anda.
É assim que funciona um contrato público na prática. A regra está escrita, mas quem a aplica tem interesse no resultado, e quem deveria cobrar não cobra. Por isso existem o Ministério Público, a ação popular e o Judiciário: para fazer valer o que já está escrito, quando quem assinou finge que não leu.
O problema é que contrato nenhum se cumpre sozinho. Todo contrato precisa de alguém que o interprete e de alguém que o fiscalize. Aqui, quem interpreta é a própria concessionária, controlada por dois clubes, e quem fiscaliza é o Estado, que até hoje não fiscalizou. Resultado: a cláusula existe e não vale.