@ronildoseixas@marioadolfo (...) para atuar em GLO sem a demonstração de insuficiência das forças regulares e, muito menos, elas passam a ter atribuições que vão além das atribuições das forças regulares (Policia, basicamente).
@ronildoseixas@marioadolfo (...) é um atribuição subsidiaria das Forças Armadas que pode ser acionada em cenários onde as forças regulares de segurança publica (elencadas no art. 144 da CF) se mostrarem insuficientes para sanar a situação.
JAMAIS, sob NENHUMA HIPOTESE, as FA's podem ser invocadas (...)
@urielsouza29@Acervo_Cls@CaesarS_25@F_souza_crf@ComunaDaThread "O filão das encomendas foi pego pelo setor privado."
Quando?
Exatamente quando o setor privado tomou as encomendas dos Correios?
Pois tendo a data será possível verificar se, de fato, essa foi a causa do declínio da Estatal, que parece ter se iniciado num passado bem recente.
@lucasmourao_ "Artigo 359-1"
Traço-NÚMERO?
Isso não foi suficiente para indicar que tal artigo se tratava da obra de uma IA medíocre e não de uma Lei em sentido estrito? ...
@MaryOlveira65@FigueiraCynthia@NewsLiberdade Ordem de prisão para o Moraes? ...
Inacreditável como uma pessoa adulta pode cair em uma fake news que mal seria capaz de enganar um mlk do ensino fundamental... pqp...
@FernandoBGanzer@STF_oficial Crimes de guerra sem um estado de guerra (nos termos da Convenção de Genebra), um dos requisitos essenciais para a consumação desses crimes...
Em tempos de outrora as pessoas tinham vergonha de dar publicidade a própria estupidez.
@Wyllytto @IceSohei @STM_Oficial@STF_oficial "ou o @STM_Oficial está abaixo do @STF_oficial na regra da hierarquia constitucional?"
Nenhum Tribunal do país está sequer no mesmo nível do STF, justamente por isso ele é o único Tribunal "Supremo".
@RibaSousa13@brigabriel Você realmente não se cansa de destilar seu ANALFABETISMO JURIDICO, né?!
O art. 30 da Lei 7170 de 1983 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO!
Existe decisão do STF (interprete final da Constituição), da década de 90, confirmando isso!
Você se propõe a debater sobre um (...)
@Ely_solsinha@Mochoband@VoxLiberdade Fala isso e bloqueia em seguida...
Maturidade de um mlk do ensino fundamental!
Vá estudar e pare de destilar achismo na internet!!
Atitude medíocre!!!
@JTNeto9RJ @Mochoband@taoquei1 Falou isso e bloqueou?
Surpresa zero!
Você é covarde, tenha noção disso!
É fraco, fraquíssimo, não passa de um sujeito cujo nível de mediocridade é incapaz de se mensurar, mas, certamente, é diametralmente oposto ao nível de intelecto.
Medíocre!
@adelmo_leao@NewsLiberdade A ação é contra o Moraes por ações por ele praticadas enquanto JUIZ.
Do ponto de vista do Direito brasileiro não existe a possibilidade dele, ou de qualquer outro Juiz, ser processado como "pessoa física" por um terceiro em razão de suas decisões judiciais, é algo básico...