@pabloramadas pelo que parece o pedido sequer vai para a Desembargadora.
o processo já teria sido distribuído para o relator, acredito que amanhã ele decida algo.
se alguem criticou o lula e você se sentiu ofendido
se alguém criticou o bolsonaro e você se sentiu ofendido
PARABÉNS, VOCÊ É ALIENADO!
político é um servidor público, é pra ser criticado quando comete erros e isso não é uma ofensa pessoal aos eleitores do mesmo
vote pode votar em bolsonaro, você pode votar em lula mas você NUNCA vai concordar com todas as ações do mesmo a menos que você esteja completamente cego e alienado
@pedroivoalmeida Tem informação de que essa decisão realmente sai em breve?
Não tenho o número do mandado de segurança, mas me parece que já não mais estaria no plantão judiciário (normalmente a remessa é feita no próprio dia).
Vejo risco de que só amanhã seja decidido algo.
@gabirelzj@duplocomdupla Um estudante "normal" de Federal / Estadual consegue passar em uma prova de residência médica com tranquilidade?
Pelo que eu vejo nas redes sociais, as provas de residência parecem ser bem difíceis.
@leorezendeadv@v4lentim_guss@NullaPoena Acho que esse artigo que vc citou é do regimento interno revogado.
Ou então, fui eu quem utilizou o RI revogado.
Estou no celular, usei a versão que eu tinha salvo aqui.
Só vou conseguir confirmar em casa.
@leorezendeadv@v4lentim_guss@NullaPoena Só há uma exceção à competência da Presidência: se o Desembargador plantonista for ele próprio integrante do Órgão Especial, o que acredito que não tenha sido o caso.
@leorezendeadv@v4lentim_guss@NullaPoena O fundamento da competência do Órgão Especial é extraído do art. 15, I, “e”, do Regimento Interno (extrapolado o limite da atuação jurisdicional de Desembargador).
E em plantão a competência é da Presidência (art. 1º, § 2º, da Res OE nº 22/2025).
@leorezendeadv O plantão do órgão especial não segue a escala regular de plantão.
Cabe à Presidência. No caso, a 1ª Vice-Presidência atuava, por motivos óbvios, em substituição à Presidência.
Logo, cabia exclusivamente a ela decidir.
@leorezendeadv@v4lentim_guss Errado.
O plantão do órgão especial não segue a escala regular de plantão.
Cabe à Presidência. No caso, a 1ª Vice-Presidência atuava, por motivos óbvios, em substituição à Presidência.
Logo, cabia exclusivamente a ela decidir.
@ONOSSOVASCO1 Qual a sua formação para dar "conselho jurídico"?
Sabe que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado? (Art 1º, II, Lei 8.906/1994).
@ONOSSOVASCO1 Cara, ainda pode acabar sendo responsabilizado por uma bobagem dessas.
Qual a sua formação para dar "conselho jurídico"?
Sabe que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado? (Art 1º, II, Lei 8.906/1994)
@nandas6uub@FlaBrow1@ONOSSOVASCO1 A liminar é uma decisão precária.
Se o clube vendeu antecipadamente ingressos amparado em uma decisão precária, assumiu o risco de ter que ressarcir os torcedores em caso de revogação.