A expectativa é que o primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, renuncie na segunda-feira.
Ele foi possivelmente o mais nocivo e inepto político a ocupar o cargo nos últimos 60 anos.
O painho tem reuniões e reuniões no Planalto com Vorcaro. Lula aconselha Vorcaro a não vender Master ao BTG, líder do governo do lula toma busca e apreensão no caso Master, PT não assina CPI do Master e PF deflagra mais e mais detalhes estarrecedores a cada dia….. mas olha a manchete: MEU DEUS! Lamentavelmente esses tipos de matérias são o padrão do jornalismo brasileiro. Já já vem mais uma cortina de fumaça da sopa de letrinhas democrática…..
Flávio Bolsonaro é atacado pela mídia, pelo NOVO🍊 e pela Faria Lima só porque ele disse que NÃO vai sacrificar os mais pobres para enriquecer banqueiros — exatamente como o governo Lula está fazendo!
A Faria Lima é um câncer que sonha com Lula reeleito!
Do relatório da Polícia Federal, obtido pelo Estadão:
“Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato ‘Fernando Master’, Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: ‘Única coisa que falaram que somos proximos do governo, igual irmaos batista sao. O que é verdade rsrs”.
Vorcaro respondeu que “isso aí é marketing pra nos” e sugeriu encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada.
Fernando replicou: “vou mandar então pra tio guiga e Jaques” – referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e ao Senador JAQUES WAGNER"
🚨ATENÇÃO- Governo desiste da ordem para devolver delegados da PF cedidos ao STF.
"André Mendonça enviou um recado ao Palácio do Planalto de que não aceitaria interferência política indevida (...) podendo configurar até obstrução da Justiça."
Virou crime homem se defender de falsa acusação feita por uma mulher. É esse o resultado da decisão absurda do STF de anular o julgamento do Caso Mariana Ferrer por conta do advogado e o acusado terem feito a acusadora chorar.
De agora em diante, causar stress, desconforto ou dor psicológica a mulher (como por exemplo, por deixá-la constrangida ao provar que ela mentiu) agora invalidará as provas, mesmo que elas sejam reais!
Na prática, o judiciário brasileiro proibiu homens e seus advogados de se defenderem.
No caso Najila Trindade, Neymar teria sido preso por ter apresentado provas de que as acusações dela eram falsas, pelo simples fato de que provar a mentira causou "trauma" ou "dor emocional" na acusadora.
Em bom português: essa composição do STF desconhece o Direito. É voluntarista, joga fora a Constituição e as leis, decide na improvisação e dá um mal exemplo perigoso aos juízes de primeira instância.
O Supremo de hoje regrediu a “Constitutio Criminalis Carolina”. Estamos em um direito penal criativo, contra o acusado. O Estado não tem presunção de inocência, mas de culpabilidade. O moralismo penal é o pior dos males para as liberdades públicas. Assustador!
André Marsiglia:
Lula está mexendo na Polícia Federal do Brasil inteiro .. foram 100 pedidos de retorno atingindo mais de 50 órgãos pelo país. O Lula está tentando fazer colar que isso é pra combater o crime organizado, MENTIRA!BALELA!.. a jogada que o gabinete do Mendonça tem um delegado da Polícia Federal, o Tiago Marco Antônio, que assessora o Ministro desde o ano passado SOBRE TUDO NOS CASOS DO INSS QUE CHEGA NO LULINHA e do Master que está chegando mais próximo do Lula..”
Até a GloboNews percebeu o tamanho do problema. Jaques Wagner não é um desconhecido. É amigo de Lula há décadas, líder do governo no Senado e um dos homens mais próximos do descondenado. Desta vez, vai ficar difícil recorrer ao velho discurso do “não conhecia”.
TAGLIAFERRO E ADVOGADOS INTERPELAM CRIMINALMENTE MORAES
Advogados e ex-assessor apresentam requerimento com pedido de explicações contra Alexandre de Moraes no STF
O ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, e os advogados Paulo Faria (OAB/GO 57.637) e Filipe Rocha de Oliveira (OAB/ES 17.646) protocolaram perante o Supremo Tribunal Federal uma Interpelação Judicial Criminal, com fundamento no artigo 144 do Código Penal, requerendo que o ministro Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas durante sessão pública da Primeira Turma do STF realizada em 16 de junho de 2026.
Segundo a petição, Moraes teria se referido a um caso “extremamente semelhante”, mencionando um “réu brasileiro” que teria solicitado a renúncia de seus advogados e posteriormente “fugido para a Europa”, acrescentando que “fraudes e crimes” não poderiam ser utilizados para perpetuar outras irregularidades.
Os interpelantes sustentam que as referências possuem destinatários claramente identificáveis e apontam para Eduardo Tagliaferro e seus então advogados.
A medida afirma que a narrativa apresentada durante o julgamento seria incompatível com os fatos documentados nos autos.
De acordo com a petição, Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025, antes mesmo do oferecimento da denúncia criminal, razão pela qual não poderia ser qualificado como alguém que “fugiu para a Europa”.
Sustenta ainda que os advogados não renunciaram ao mandato, mas foram formalmente destituídos por decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes em março e abril de 2026.
Os autores da interpelação alegam que as declarações, ao associarem os fatos a “fraudes”, “crimes” e “torpeza”, podem caracterizar ofensas à honra, com potencial conteúdo calunioso e difamatório, atingindo tanto o cliente quanto seus patronos.
Afirmam, ainda, que a medida tem caráter preparatório e busca esclarecer o alcance das manifestações antes da eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
No pedido, os interpelantes requerem que o ministro esclareça, entre outros pontos, se suas declarações efetivamente se referiam a Eduardo Tagliaferro e seus advogados, qual teria sido a base fática para afirmar que o investigado “fugiu para a Europa”, por qual motivo mencionou suposta renúncia dos advogados e se as expressões utilizadas tinham o propósito de atribuir aos envolvidos a prática de fraude, crime ou comportamento processual desleal.
A ação foi distribuída ao Supremo Tribunal Federal por envolver pedido de explicações dirigido a um ministro da própria Corte, e os autores sustentam que a interpelação é instrumento legal destinado justamente a esclarecer manifestações consideradas ambíguas, duvidosas ou potencialmente ofensivas antes do eventual ajuizamento de ação penal privada.
Resumo objetivo: A interpelação judicial busca que Alexandre de Moraes esclareça declarações feitas em sessão do STF que, segundo os autores, atribuíram falsamente a Eduardo Tagliaferro e a seus advogados uma fuga para a Europa, renúncia estratégica de defensores e participação em fraudes ou crimes, fatos que afirmam não corresponder à realidade documentada dos autos.
"Interpelação criminal é um preparativo muito utilizado para uma ação criminal a quem fala demais", afirma Paulo Faria, advogado.
Vejam o que foi questionado a Moraes na petição apresentada ao STF, hoje, 19/06:
"1) Confirma o Interpelado que, ao se referir a um "caso extremamente semelhante" e a um "réu brasileiro" durante o julgamento da Ação Penal nº 2782, suas declarações eram uma alusão direta à situação processual do interpelante Eduardo Tagliaferro, e seus advogados, na Ação Penal nº 2720/DF?
2) Tendo conhecimento, por ser fato notório e documentalmente comprovado nos autos da AP 2720/DF, que o interpelante Eduardo Tagliaferro reside legalmente na Itália desde abril de 2025 - antes mesmo do oferecimento da denúncia - e que jamais foi considerado ou declarado foragido pela justiça brasileira, qual foi a base fática e/ou jurídica para o Interpelado afirmar, em sessão pública, que ele "Fugiu para a Europa"?
3) Considerando que os advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira foram formalmente destituídos do patrocínio da causa por decisão do próprio Interpelado em decisões datadas de 27 de março e 13 de abril de 2026, e não renunciaram ao mandato, poderia este Interpelado esclarecer qual o fundamento fático e/ou documental para ter afirmado que o réu "pediu para os advogados renunciarem"?
4) Se houve renúncia ao mandato, como afirmado com veemência pelo Interpelado, poderia este apresentar o documento que comprova tal ato?
5) Ao iniciar seu pronunciamento questionando se "pode o réu se beneficiar da própria torpeza?", este Interpelado estava a qualificar a conduta do interpelante Eduardo Tagliaferro e de seus então advogados como "torpe",atribuindo-lhes um comportamento processual desleal, malicioso ou criminoso?
6) A conjugação das narrativas factualmente inverídicas de "fuga" e "renúncia" teve o deliberado propósito de imputar aos interpelantes (cliente e advogados) a prática de um conluio ou manobra ilícita, caracterizada por este Interpelado como "fraudes e crimes praticados para outros crimes"?
7) As expressões "processo penal não é palhaçada" e "aplicação da justiça não é palhaçada", proferidas no contexto da narrativa inverídica, foram utilizadas com a intenção de desqualificar a atuação processual dos advogados interpelantes, que, até a data da destituição, e continuam até esta data, peticionavam e recorriam regularmente nos autos?
8) Entende o Interpelado que a divulgação de premissas fáticas comprovadamente falsas (fuga inexistente e renúncia que foi, na verdade, destituição) para fundamentar uma linha de raciocínio em um julgamento televisionado se coaduna com os deveres inerentes à magistratura e está integralmente abarcada pela imunidade funcional de que trata o art. 41 da LOMAN?"
O conteúdo das acusações que gerou esse questionamento pode ser conferido no video:
O juiz quer punir o policial militar por ter apreendido drogas.
Ainda o ameaçou de dar voz de prisão e disse que vai denunciá-lo.
Bandidolatria escancarada do juiz!
A que ponto chegou o judiciário.